Ementa: NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO, O SOBERANO PLENÁRIO ACATOU A VACÂNCIA DO CARGO DE 1º VICE-PRESIDENTE APÓS LEITURA DA RENÚNCIA EM PLENÁRIO PELO VEREADOR ELEITO PRESIDENTE NO DIA 30 DE JUNHO DE 2016, NOS TERMOS DO ART. 25, III C/C ART. 26 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.