Ementa: DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO ACESSO DE PESSOAS EM VILAS, RUAS SEM SAÍDAS E TRAVESSAS COM CARACTERÍSTICAS DE RUAS SEM SAÍDA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 19/02/2018

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade1002070-63.2018.8.11.000001/01/0001 Tribunal de Justiça do EstadoAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI COMPLEMENTAR Nº 6.258/2018 DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – NORMA QUE DISCIPLINA A GESTÃO DO ACESSO DE PESSOAS EM VILAS, RUAS SEM SAÍDAS E TRAVESSAS COM CARACTERÍSTICAS DE RUAS SEM SAÍDA – VÍCIO FORMAL, “ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTABELECER DIRETRIZES SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO”, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – PREJUDICIAL – PERDA DO OBJETO – PUBLICAÇÃO DE DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI IMPUGNADA – NATUREZA SECUNDÁRIA – PREMISSA DO STF – MÉRITO – INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL – LEI PROPOSTA POR PARLAMENTAR – VÍCIO DE INICIATIVA PRECEDENTES DO TJSP,TJRS E TJMG – PREMISSA DO TJMT – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – MATÉRIA PRIVATIVA AO CHEFE DE EXECUTIVO – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM EFEITOS EX TUNC.

Anexos


Descrição:
ADI 1002070-63.2018.8.11.0000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 7° e § 8° do Art. 29

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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