Ementa:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE OFEREÇAM SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE TATUAGEM PERMANENTE, PIERCING OU MAQUIAGEM DEFINITIVA, INFORMANDO O IMPEDIMENTO DE DOAÇÃO DE SANGUE POR DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.