Ementa: FICA INSTITUÍDA A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA PESSOAS ACOMETIDAS DE TRANSTORNO MENTAL.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 04/01/2019

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade1004195-67.2019.8.11.000001/04/2019 Tribunal de Justiça do EstadoLEI Nº 6.341/2019, DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – GRATUIDADE DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA AS PESSOAS ACOMETIDAS POR TRANSTORNO MENTAL – NORMA INTERFERENTE NA GESTÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA – VÍCIO FORMAL – CONFIGURADO – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9º, 66, II C/C 173, §2º, E 190 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO –INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

Anexos


Descrição:
ANEXO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 7° e § 8° do Art. 29

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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