Ementa: LEI MARYANNA RHAYÉNN ASSEGURA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA “HOME CARE” DE ATENDIMENTO MÓVEL HOSPITALAR RESIDENCIAL E AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES DE BAIXA RENDA A ISENÇÃO PROVISÓRIA, DURANTE O TRATAMENTO; E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE BAIXA RENDA, A ISENÇÃO DEFINITIVA DOS PAGAMENTOS DAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 06/03/2019

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade1016937-90.2020.8.11.000017/06/2021 Tribunal de Justiça do EstadoAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEIS MUNICIPAIS Nº 3.940/1999, Nº 4.502/2003, Nº 5.121/2008, Nº 6.364/2019 – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TARIFA DE ÁGUA – CONTRATO FIRMADO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A CONCESSIONÁRIA – DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO À PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA – INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – AFRONTA AOS ARTIGOS 9º, 173 E 190, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – VÍCIO FORMAL – OCORRÊNCIA – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM EFEITOS EX NUNC .

Anexos


Descrição:
ANEXO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 7° e § 8° do Art. 29

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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