Ementa: ESTABELECE DIRETRIZ A SER OBSERVADAS PELOS ÓRGÃOS E PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETA E INDIRETA, NAS RELAÇÕES ENTRE SI E COM OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DISPENSA O RECONHECIMENTO DE FIRMA E A AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA DOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO PAÍS QUE SE DESTINEM A FAZER PROVA NESSES ÓRGÃOS E ENTIDADES.