Ementa: ACRESCENTA OS ARTIGOS 62-A E 62-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DISPONDO SOBRE AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, COMO ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO E ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO, QUE SERÃO EXERCIDAS POR SERVIDORES DE CARREIRAS ESPECÍFICAS, ATENDIDO O DISPOSTO NO ART. 37, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 24/11/2022
Local de Publicação: Cuiaba