Ementa: ACRESCENTA OS ARTIGOS 62-A E 62-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DISPONDO SOBRE AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, COMO ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO E ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO, QUE SERÃO EXERCIDAS POR SERVIDORES DE CARREIRAS ESPECÍFICAS, ATENDIDO O DISPOSTO NO ART. 37, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 24/11/2022
Local de Publicação: Cuiaba

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§2º, Art. 24.
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990INCLUIArt. 62-A e Art. 62-B

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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