Ementa: DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE, NO MÍNIMO 10%, DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAIS DOS SETORES CULTURAIS, LANÇADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, PARA CONTEMPLAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS IDEALIZADOS OU QUE PARTICIPEM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/04/2023


Dados da Proposição   Projeto de Lei 119/2022
Nº do Processo:   6463
Ano do Processo:   2022

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