Ementa: DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE, NO MÍNIMO 10%, DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAIS DOS SETORES CULTURAIS, LANÇADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, PARA CONTEMPLAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS IDEALIZADOS OU QUE PARTICIPEM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.