Ementa: ESTABELECE DIRETRIZ A SER OBSERVADAS PELOS ÓRGÃOS E PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETA E INDIRETA, NAS RELAÇÕES ENTRE SI E COM OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DISPENSA O RECONHECIMENTO DE FIRMA E A AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA DOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO PAÍS QUE SE DESTINEM A FAZER PROVA NESSES ÓRGÃOS E ENTIDADES.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/03/2019

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 7° e § 8° do Art. 29

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.