Ementa: FICAM DESTINADOS 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, LEI MARIA DA PENHA. E ÀS OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO, CONSTRUÍDAS OU VIA CONVÊNIOS CELEBRADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/10/2018

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HABITAÇÃO

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 7° e § 8° do Art. 29

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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