Ementa: LEI MARYANNA RHAYÉNN ASSEGURA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA “HOME CARE” DE ATENDIMENTO MÓVEL HOSPITALAR RESIDENCIAL E AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES DE BAIXA RENDA A ISENÇÃO PROVISÓRIA, DURANTE O TRATAMENTO; E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE BAIXA RENDA, A ISENÇÃO DEFINITIVA DOS PAGAMENTOS DAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 06/03/2019