Ementa: ESTABELECE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS E PONTOS DE PARADA QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE CUIABÁ COM VISTAS A GARANTIR QUE SEUS USUÁRIOS TENHAM ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO SERVIÇO PRESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.