Ementa: INSTITUI O USO OBRIGATÓRIO DE RECIPIENTES EM PAPELÃO OU MATERIAL SIMILAR, NOS BARES, CAFÉS E OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE SIRVAM BEBIDAS EM SEUS BALCÕES.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 04/03/1976

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.467/1976 07/06/1976REVOGAArt. 1°
Lei Ordinária1.467/1976 07/06/1976MENCIONA

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