Ementa: ALTERADA PELA LEI Nº 2251 DE 11/12/84, PUBLICADA NO D. OFICIAL DE 14/12/84 ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA A OCUPAÇÃO DE SOLO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS PÔR BARRACAS DE JORNAIS E REVISTAS QUIOSQUES, BARRACAS DE SORVETES, CALDO DE CANA E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.