Ementa: DELIMITA A DISTÂNCIA MÍNIMA DE OITOCENTOS (800) METROS DE RAIO, EM TORNO DA FARMÁCIA MAIS PRÓXIMA, COMO PARÂMETRO BÁSICO PARA EFEITO DE ABERTURA DE NOVAS FARMÁCIAS NA CAPITAL.
Situação: Revogada
Data do Ato: 18/08/1983

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.789/1990 30/12/1990REVOGA TOTALMENTE

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