Ementa: OBRIGA QUALQUER ESTABELECIMENTO COMERCIAL E SIMILAR QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS IN NATURA EMBALADOS OU À GRANEL, COMO FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS, E OUTROS, À IDENTIFICAREM O NOME DO PRODUTO, O NOME DO PRODUTOR, O LOCAL DE ORIGEM E A DATA DE VALIDADE DOS PRODUTOS EXPOSTOS PARA VENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.