Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS DE DIVERSÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DESTINAREM POLTRONAS ADAPTADAS EXCLUSIVAMENTE AO ASSENTO E LOCOMOÇÃO DE DEFICIENTES FISICOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 04/10/2007

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 8° do Art. 29

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