Ementa: ACRESCENTA OS §§ 1° E 2° AO ART. 1° E ALTERA O ART. 2° DA LEI N° 5.191, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DETERMINA A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO QUE PERMITA OU FACILITE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BEM COMO O COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/01/2013

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ALVARÁ

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Lei Ordinária5.191/2008 30/12/2008INCLUI§ 1° e § 2° ao Art. 1°
Lei Ordinária5.191/2008 30/12/2008ALTERAArt. 2°

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