Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESTAURANTES E SIMILARES EM DISPONIBILIZAR CARDÁPIO COM VOLUME REDUZIDO PROPORCIONAL AO VALOR NORMAL AOS CONSUMIDORES SUBMETIDOS À CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.