RAZÕES DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VER. CLOVITO QUE: ALTERA O ART. 1º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO À LEI Nº 2.941 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991, ESTENDE A GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS A UM ACOMPANHANTE DOS PORTADORES DE INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA OU QUE ESTEJAM SE SUBMETENDO AO TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE.
Executivo Municipal (Câmara Digital);
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