RAZÕES DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VER. LÚDIO CABRAL QUE: ASSEGURA ÀS PARTURIENTES O DIREITO À PRESENÇA DE ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
Executivo Municipal (Câmara Digital);
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