RAZÕES DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI A SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS PELO ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NA FONTE GERADORA, E A SUA DESTINAÇÃO AS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS.
Executivo Municipal (Câmara Digital);
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