DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 3,00% (TRÊS POR CENTO) NO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MENSAGEM Nº 54/2017).
Executivo Municipal (Câmara Digital);
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