RAZÕES DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI QUE: TORNA OBRIGATÓRIA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DA LEI FEDERAL 11.126 DE 27 DE JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL, DE INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO-GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Executivo Municipal (Câmara Digital);
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