DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ POSSUÍREM ESFIGMOMANÔMETROS DE DIMENSÕES ADEQUADAS A MEDIDA DA CIRCUNFERÊNCIA DO BRAÇO DAS PESSOAS ATENDIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ver. Lúdio Cabral ;
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