ALTERA O ARTIGO 1º, 2º, 3º DA LEI Nº 4396 DE 17 DE JULHO DE 2003 QUE ESTABELECE A OBRIGAÇÃO DE ADAPTAÇÕES PARA A CIRCULAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS EM TODOS OS TIPOS DE EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO.
VEREADOR PROFESSOR NÉVITON MORAES;
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