ADITA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2151 DE 02/03/84, ESTENDENDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO ÀS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS, RESIDENTES EM OUTROS MUNICÍPIOS DE MATOGROSSO.
VEREADOR MOACIR PIRES;
Tramitando
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