RAZÕES DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MERCADORIAS ESPECIFICAMENTE BRINQUEDOS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, PARA SEREM DOADOS ÀS CRECHES DESDE QUE ATENDA O PADRÃO ESPECIFICADO DO INMETRO.
Executivo Municipal (Câmara Digital);
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