COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º, III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA TRATAR DO ASSUNTO REFERENTE A RETIRADA DOS JORNALEIROS, AMBULANTES E OUTROS INSTALADOS NAS PRAÇAS PÚBLICAS DE CUIABÁ-MT.
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