RAZÕES DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR DEUCIMAR QUE: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, AUTARQUIA, ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E EMPRESAS MUNICIPAIS A COLETAR LÂMPADAS FLUORESCENTES DEFEITUOSAS OU QUE NÃO MAIS ACENDEM PARA RECICLAGEM E REAPROVEITAMENTO EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS NA CIDADE DE CUIABÁ.
Executivo Municipal (Câmara Digital);
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