RAZÕES DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR CLOVITO QUE: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E RESPONSABILIDADE DA SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA PARA PEDESTRE NA ENTRADA E SAÍDA DE ESTACIONAMENTO, REVOGA A LEI Nº 2.171 DE 15 DE MAIO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Executivo Municipal (Câmara Digital);
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