ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 165 DA LEI COMPLEMENTAR N° 004 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, CÓDIGO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VEREADOR CLOVITO;
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