DESTINA 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CONFORME PREVISTO NA LEI N° 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, LEI MARIA DA PENHA, E ÀS OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO, CONSTRUÍDAS OU VIA CONVÊNIOS CELEBRADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Executivo Municipal (Câmara Digital);
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