RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO QUE: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PELO PODER EXECUTIVO NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MSG 101/2019).
Executivo Municipal (Câmara Digital);
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