RAZÕES DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE AUTORIA DO VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR QUE: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 298 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/92, E ACRESCENTA LHE OS § 1º E § 2º.
Executivo Municipal (Câmara Digital);
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