ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO MESMO ARTIGO DA LEI Nº 4.239 DE 08 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FOCINHEIRA, DA GUIA E DA COLEIRA EM CÃES CONSIDERADOS PERIGOSOS QUE PASSEIAM PELOS PARQUES, PRAÇAS E VIA PÚBLICA NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ver. LUIZ POÇÃO;
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