DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUPERMERCADOS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, RODOVIÁRIAS E SIMILARES, A DISPONIBILIZAR MOMENTANEAMENTE CADEIRA DE RODAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
Ver. MARIO LUCIO ;
Tramitando
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais