ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS PARA QUE A MESA DIRETORA ENVIE AO EXECUTIVO OS REQUERIMENTOS QUE FOREM PROTOCOLADOS PELOS VEREADORES, ASSIM COMO IGUAL MEDIDA PARA DEVOLUÇÃO DAS RESPOSTAS DO EXECUTIVO AOS REQUERENTES.
Ver.DOMINGOS SÁVIO ;
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