| Recebimento: 02/09/2026 08:56:00 |
Fase: 5. Única Discussão |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 2 dias, 17 horas, 15 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 02/09/2026 08:49:31 |
Fase: 5. Inclusão em Pauta na Fase de Parecer |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 02/09/2026 08:53:09 |
Ação: Incluído em Pauta
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: INCLUÍDO EM PAUTA PARA VOTAÇÃO DO PARECER NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/09/2026.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DE REDAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/09/2026 08:48:00 |
Fase: 5. Reunião do Colégio de Líderes |
Setor:Colégio de Líderes |
| Envio: 02/09/2026 08:49:31 |
Ação: Processo Autorizado para Pauta
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: DELIBERADO PELO COLÉGIO DE LÍDERES.
AUTORIZAÇÃO PARA COMPOR PAUTA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/09/2026 08:44:28 |
Fase: 5. Despachar para o Colégio de Líderes |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 02/09/2026 08:48:00 |
Ação: Despachado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: AGUARDANDO DELIBERAÇÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/08/2026 10:00:49 |
Fase: 5. Encaminhar Parecer ao Legislativo |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 28/08/2026 12:19:43 |
Ação: Parecer Encaminhado ao Legislativo
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Tempo gasto: 2 dias, 2 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 305/2026/SCP
ASSUNTO: ENCAMINHA PROCESSOS
Senhor Secretário,
Considerando a realização da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, devolvemos os processos abaixo, acompanhado do parecer exarado pela referida comissão.
PROCESSO Nº 31281/2026 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VERª. BAIXINHA GIRALDELLI QUE: DENOMINA DE “FRANCISCA ROBERTA DE JESUS” O PSF III E IV LOCALIZADO NO BAIRRO PEDRA 90, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
PROCESSO Nº 37263/2026 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VERª. BAIXINHA GIRALDELLI QUE: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA DO BAIRRO NOVO TERCEIRO.
PROCESSO Nº 57894/2025 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VERª. MAYSA LEÃO QUE: DECLARA UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE CUIABA BANDEIRANTES – ACA.
PROCESSO Nº 26812/2026 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VERº. RAFAEL RANALLI QUE: INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA MÃE ATÍPICA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
PROCESSO Nº 57051/2025 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VERº. TEN. CEL. DIAS QUE: DENOMINA DE “RAINERIO GABRIEL ROHLING” O GINÁSIO POLIESPORTIVO LOCALIZADO NO BAIRRO RESIDENCIAL PAIAGUÁS, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT.
PROCESSO Nº 40473/2026 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VERº. TEN. CEL. DIAS QUE: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA NEURODIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO Nº 39925/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VERº. DEMILSON NOGUEIRA QUE: CONCEDE TÍTULO HONORIFICO ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO ESCRITOR, JURISTA, DOCENTE E JORNALISTA GERVÁSIO LEITE AO SENHOR “JOSÉ RENATO SCHAEFER”.
PROCESSO Nº 39998/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA VERª. MAYSA LEÃO QUE: CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO "ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO ANA EMÍLIA IPONEMA BRASIL SOTERO" À SENHORA JOZIRLETHE MAGALHÃES CRIVELETTO.
PROCESSO Nº 40000/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA VERª. MAYSA LEÃO QUE: CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO "ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO ANA EMÍLIA IPONEMA BRASIL SOTERO" À SRA. ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS.
PROCESSO Nº 41193/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA VERª. MAYSA LEÃO QUE: CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO "ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO ANA EMÍLIA IPONEMA BRASIL SOTERO" À DRA. TANIA REGINA DE MATOS.
PROCESSO Nº 40732/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA VERª. MICHELLY ALENCAR QUE: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CUIABANA A SENHORA ROSANGELA KABAD MONTEIRO DA SILVA.
PROCESSO Nº 38199/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VERº. TEN. CEL. DIAS QUE: CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO "TENENTE CARLOS HENRIQUE SCHEIFER" AO 2° SARGENTO PM CHARLES ROCHA RAMOS.
MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
Secretário de Comissões Permanentes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer 687/2026 - CCJR Conclusão da Comissão 528/2026 - CCJR Despacho e Certidão 524/2026 - CCJR
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| Recebimento: 26/08/2026 09:59:44 |
Fase: 5. Emissão de Parecer |
Setor:COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| Envio: 26/08/2026 10:00:49 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo: 40.732/2026
Autoria: Vereadora Michelly Alencar
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo que “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CUIABANA A SENHORA ROSANGELA KABAD MONTEIRO DA SILVA.”.
I - EXAME DA MATÉRIA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Cuiabana à Senhora Rosangela Kabad Monteiro da Silva.
Sustenta a autora da proposição que a agraciada possui uma trajetória marcada pela dedicação à educação, ao serviço público, à Justiça e à cultura. Atuou como professora em instituições de ensino de Cuiabá entre 1982 e 1994, contribuindo para a formação de crianças e adolescentes.
Posteriormente, dedicou mais de 25 anos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, exercendo funções junto à Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e a diversos setores da Segunda Instância, sendo homenageada com elogios e votos de louvor por sua destacada atuação. Também prestou serviços ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, recebendo reconhecimento formal por sua contribuição à Justiça Eleitoral.
Após a aposentadoria, fundou em Cuiabá o Ateliê Carmen Rosa, voltado à produção de peças exclusivas em porcelana pintadas à mão. Há mais de quatro décadas dedica-se à arte da pintura em porcelana, contribuindo para a valorização da cultura, do artesanato artístico, da economia criativa e do empreendedorismo feminino em Mato Grosso.
Defende que sua trajetória evidencia relevantes contribuições à educação, à administração da Justiça e à promoção da cultura, justificando o reconhecimento por esta Casa Legislativa.
Foram apresentados diversos documentos que integram os anexos avulsos do Sistema de Controle Legislativo, mantidos sob sigilo em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), por se tratar de dados pessoais sensíveis. O tratamento dessas informações observa os princípios da finalidade, necessidade e segurança, garantindo confidencialidade e limitação de acesso, nos termos da legislação vigente.
É o relatório.
II - EXAME DA MATÉRIA
1. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
O processo preenche os requisitos de admissibilidade do art. 148-B da Resolução nº 8 de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá).
A concessão de Títulos Honoríficos, no âmbito do poder legislativo municipal, é regulamentada pela Resolução nº 002/2012, que estabelece alguns requisitos para a concessão. Vejamos:
Art. 1º A concessão de honrarias e homenagens da Câmara Municipal de Cuiabá rege-se por esta Resolução.
(...)
§ 2º Farão jus às honrarias todas as personalidades nacionais ou estrangeiras, que se achem dignas de homenagem por se destacarem na Comunidade Cuiabana, preenchidos os seguintes requisitos:
a) Idoneidade moral;
b) Prestação de relevantes serviços ao Município;
c) Biografia completa da pessoa que se deseja homenagear;
d) Apresentar cópia de RG/CPF ou CNH;
e) Apresentar certidão criminal de primeiro e segundo grau da Justiça Estadual;
f) Apresentar certidão nominal de primeiro e segundo grau da Justiça Federal.
Art. 2º As honrarias serão propostas através de Projeto de Decreto Legislativo, que, para seu recebimento deverá conter a anuência por escrito do homenageado, exceto quanto às personalidades estrangeiras e agraciados que não residam no Município.
Além disso, a Resolução nº 002/2012 foi alterada pela publicação da Resolução nº 19/2020, que incluiu mais alguns requisitos para a concessão de títulos:
Art. 3º Farão jus ao título de Cidadão Cuiabano:
Pessoas que não nasceram em Cuiabá; e
Que prestaram relevantes serviços a Cuiabá.
Para a instrução da propositura foram apresentados os seguintes documentos:
Documento Pessoal (anexos avulsos);
Biografia (anexos avulsos);
Declaração de Anuência (anexos avulsos);
Declaração de Idoneidade Moral (anexos avulsos);
Certidão Negativa de antecedentes criminais de 1º grau da Justiça Estadual (anexos avulsos);
Certidão Negativa de antecedentes criminais de 2º grau da Justiça Estadual (anexos avulsos);
Certidão Negativa de antecedentes criminais de 1º e 2º graus da Justiça Federal (anexos avulsos);
Da análise dos autos, verifica-se que toda a documentação exigida foi devidamente apresentada e que a agraciada atende integralmente aos requisitos estabelecidos nas Resoluções pertinentes. Ademais, sendo o homenageado natural de Ponta Porã/MS, resta igualmente preenchido o critério de origem previsto para a concessão do Título de Cidadã Cuiabana, razão pela qual a outorga da honraria mostra-se plenamente justificável.
2. REGIMENTALIDADE.
A matéria atende aos aspectos regimentais.
3. REDAÇÃO.
O projeto atende parcialmente às exigências a respeito da técnica legislativa impostas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, razão pela qual é necessária emenda para adequar o texto da propositura à finalidade da honraria concedida.
EMENDA DE REDAÇÃO 01 – NA EMENTA E ART. 1º - Colocar acento agudo na palavra “Título”; letra inicial maiúscula no nome do título; e crase em “à” Senhora.
Destaca-se, por fim, que o nome da pessoa homenageada deve ser conferido na elaboração de redação final sempre com a mesma grafia do documento pessoal juntado ao processo eletrônico, prevalecendo esta última em detrimento daquela digitada pelo autor da proposta.
III – CONCLUSÃO
A proposição observa os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis à concessão de honrarias pelo Poder Legislativo Municipal.
Verifica-se, ainda, que o Projeto de Decreto Legislativo se encontra devidamente instruído com a documentação exigida pelas Resoluções nº 002/2012 e nº 019/2020, restando comprovadas a idoneidade moral da homenageada, a prestação de relevantes serviços ao Município de Cuiabá e o preenchimento dos demais requisitos necessários à concessão do Título de Cidadã Cuiabana.
Não se vislumbra, portanto, qualquer óbice de natureza constitucional, legal ou regimental à tramitação e aprovação da matéria, mostrando-se legítima e suficientemente justificada a homenagem proposta. Todavia, faz-se necessária a apresentação de emenda de redação, com o objetivo de adequar o texto à correta técnica legislativa.
Diante do exposto, esta Comissão conclui pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da proposição, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação, com a emenda de redação apresentada.
IV – VOTO.
VOTO PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DE REDAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/08/2026 10:01:10 |
Fase: 5. Despacho às Comissões Permanentes |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 26/08/2026 09:59:44 |
Ação: Despachado
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Tempo gasto: 13 dias, 23 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: ENCAMINHA-SE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/08/2026 09:50:20 |
Fase: 5. Verificação se Lei Correlata e/ou Conexa |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 11/08/2026 09:54:22 |
Ação: Lei Anexada
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: PARA QUE SE CUMPRA O QUE PRECEITUA O ART. 75 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, ENCAMINHO A VOSSA SENHORIA O REFERIDO PROCESSO PARA EMISSÃO DE PARECER.
À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Declaração de Busca 40732/2026 - BUSCA
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| Recebimento: 04/08/2026 11:55:02 |
Fase: 8. Leitura do Projeto |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/08/2026 09:50:20 |
Ação: Lido em Plenário
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Tempo gasto: 6 dias, 21 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: LIDO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/08/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/08/2026 11:49:55 |
Fase: Incluir proposição no expediente |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 04/08/2026 11:55:02 |
Ação: Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: PROPOSIÇÃO INCLUÍDA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/08/2026 10:40:53 |
Fase: 5. Protocolar Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Gabinete Vereadora Michelly Alencar |
| Envio: 04/08/2026 10:40:53 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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