LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 22 DE MAIO DE 2014
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE–MT Nº 388 DE 27 DE MAIO DE 2014
Altera
O Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de
1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta os
itens 06-A e 06-B na Tabela I, da Lei Complementar nº 043, de 23
de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
“TABELA I – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA – ISSQN”
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Art. 2º Para se enquadrar na nova alíquota prevista
nesta Lei Complementar as empresas deverão:
I – contratar
trabalhadoras mulheres em percentual mínimo de 50% (cinquenta
pontos percentuais), a partir da concessão do benefício.
II –
promover 30% (trinta pontos percentuais) de novas contratações em 1º emprego, a
partir da concessão do benefício.
Art. 3º O benefício fiscal previsto nesta lei será
previamente submetido à Secretaria Municipal de Fazenda para análise prévia e
estabelecimento do termo de compromisso do contribuinte, assim como o devido
acompanhamento de seu cumprimento.
Parágrafo
único. As empresas
deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico relatórios semestrais, a fim de demonstrar o cumprimento do exposto
no artigo 3º desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.