LEI COMPLEMENTAR Nº 521, DE 05 DE DEZEMBRO 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 521 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E REVOGAÇÕES DE DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 232, de 26 de maio de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 8º ............................................................................................

 

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§ 1º O Padrão Geométrico Mínimo para as vias estruturais, principais e coletoras planejadas quando executadas posteriormente a aprovação dessa lei, também obedecerão respectivamente aos padrões supracitados no Artigo 8º desta lei.” (NR)

 

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Art. 2º Ficam criados o inciso VIII-A e seu respectivo item 1 e o inciso XI-A e seu respectivo item 1 ambos do art. 9º da Lei Complementar nº 232, de 26 de maio de 2011, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 9º ............................................................................................

 

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VIII-A – VIA ESTRUTURAL BEIRA-RIO OESTE (VEBR-O)

 

1. Via Planejada – Prolongamento da Avenida Manoel José de Arruda no trecho entre a Avenida Miguel Sutil entroncamento com a Rua Barão de Melgaço seguindo até a Avenida Antárctica, em concordância com projeto geométrico de um trecho já elaborado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo-MT. (AC)

 

XI-A – VIA ESTRUTURAL BEIRA-RIO SUL (VEBR-S):

 

1. Via Planejada – Partindo da Avenida Fernando Correa da Costa através da via conhecida como Rua Antônio Dorileo, prossegue por esta margeando o Rio Cuiabá até a Rodovia dos Imigrantes.” (AC)

 

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Art. 3º Ficam alteradas as redações dos itens 1 a 7 e acrescentado o item 8, do inciso XXVI; nova redação ao inciso XXXII e respectivo item 1, alterada anteriormente pela Lei Complementar nº 487/2020; nova redação ao inciso XLII e respectivo item 1 e nova redação ao inciso XLV e respectivo item 1, todos do art. 9º da Lei Complementar nº 232, de 26 de maio de 2011, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 9º ............................................................................................

 

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XXVI – VIA ESTRUTURAL CIRCULAR NORTE (VECI-N):

 

1. Rodovia Arquiteto Helder Cândia (Rodovia MT-010) – Em seu trecho compreendido entre o perímetro urbano até a Rodovia Emanuel Pinheiro; (NR)

2. Avenida República do Líbano – Em seu trecho entre a Rodovia Emanuel Pinheiro (Rod. MT-251) até a Avenida Dr. Hélio Ribeiro; (NR)

3. Avenida Dr. Hélio Ribeiro – Em seu trecho compreendido entre a Avenida República do Líbano até a Avenida André Antônio Maggi; (NR)

4. Avenida André Antônio Maggi – Em seu trecho compreendido entre a Avenida Dr. Hélio Ribeiro até a Avenida Historiador Rubens de Mendonça; (NR)

5. Avenida Vereador Juliano da Costa Marques – Em seu trecho compreendido entre a Avenida Historiador Rubens de Mendonça até o Córrego do Barbado; (NR)

6. Avenida Parque Planejada margeando o córrego do Barbado – Em seu trecho compreendido entre a Avenida Vereador Juliano da Costa Marques até a Avenida Fernando Correa da Costa; (NR)

7. Avenida Tancredo de Almeida Neves – Em seu trecho compreendido entre a Avenida Fernando Correa da Costa e a Avenida Manoel José de Arruda; (NR)

8. Avenida Sebastião de Oliveira – Em seu trecho compreendido entre a Avenida Manoel José de Arruda e a Ponte Sérgio Motta.” (AC)

 

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“XXXII - VIA ESTRUTURAL CIRCULAR OESTE 1 (VECI – O1)

 

1. Via Estrutural Planejada – Tem início no entroncamento da Via Estrutural Beira Rio Oeste VEBR-O e a Avenida Antárctica, daí segue em direção a Avenida Vereador Mario Palma próximo ao Jardim Bela Vista no bairro Novo Colorado, desta prosseguindo em direção ao centro de eventos do Pantanal cruza a Avenida Bernardo Antônio Neto, daí prosseguindo em direção à Avenida Clarindo Epifânio da Silva nas proximidades da estação de tratamento de esgoto junto ao Córrego Ribeirão do Lipa, daí prosseguindo até a Rodovia Helder Cândia na rotatória que antecede a ponte sobre o Córrego Ribeirão do Lipa.” (NR)

 

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XLII – VIA ESTRUTURAL CIRCULAR SUL 7 (VECI – S7)

 

1. Via Estrutural Planejada – Partindo da Av. Fernando Correa da Costa no ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º, Fuso UTM=21): E = 599455,85 e N = 8282890,56, seguindo sempre a linha de transmissão da Eletronorte, primeiramente, seguindo paralelo à Av. Antônio Pinheiro da Silva (Residencial Recanto do Sol), passando pela Subestação de Energia da Eletronorte, continuando pelo Loteamento São João Del Rey, cruzando o Rio Coxipó, passando pelos loteamentos Dr. Fábio Leite, Dr. Fábio Leite II, e pelo Loteamento Jardim Brasil, seguindo pelos Residenciais Ana Maria, Serra Dourada e Pádova, cruzando o prolongamento da Avenida Historiador Rubens de Mendonça e finalizando na Rodovia Emanuel Pinheiro (Rod. MT-251) no ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º, Fuso UTM=21): E = 599350,24 e N = 8282788,38.” (NR)

 

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XLV – VIA ESTRUTURAL CIRCULAR SUL 10 (VECI – S10)

 

1. Via Estrutural Planejada – Tem início na Via Planejada Estrutura Circular Sul 6 (VECI-S6) no ponto onde esta cruza com o Córrego Castelhano e a linha de transmissão, nos limites do Loteamento Tijucal, seguindo sob as linhas de alta tensão, passando pelos limites do bairro Tijucal, prosseguindo até a Av. Fernando Correia da Costa, entre os loteamentos São Francisco e Passaredo. Daí prosseguindo até encontrar com a Rod. Palmiro Paes de Barros. Desta prosseguindo coincidindo com o Linhão até a Av. Beira Rio Sul (planejada).” (NR)

 

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Art. 4º Alterada a redação dos incisos IV e seu item 1; XI e seu item 1; XXII e seu item 1; XXXI e seu  item 1; XXXIV e seu item 1; revoga o inciso XXXV e seu item 1; dá nova redação ao inciso XLIII e seu item 1; nova redação ao item 1 do inciso XCIII; nova redação ao item 1 e fica acrescentado o item 2 ambos do inciso XCVII; nova redação ao item 1 do inciso XCIX; ficam acrescentados os incisos CII, CIII e CIV todos com respectivos item 1, todos esses dispositivos referentes ao art. 10 da Lei Complementar nº 232, de 26 de maio de 2011, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 10 ............................................................................................

 

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IV - VIA PRINCIPAL TRANSVERSAL OESTE 4 (VPT – O4)

 

1. Via Principal Planejada – Tem início na Via Estrutural de Contorno Oeste (Prolongamento da Rua Raul Santos Costa) nas proximidades do Condomínio Pacem, no Ribeirão do Lipa no ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 596279,52 e N = 8280430,74, prosseguindo daí até a Via Planejada Estrutural Circular Oeste (VECI-O) e daí prosseguindo em direção a Via Estrutural de Contorno Oeste 1 (VECO-O1) no ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 595446.42 e N = 8281957.44.” (NR)

 

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XI - VIA PRINCIPAL TRANSVERSAL LESTE 6 (VPTR – L6)

 

1. Via Principal Planejada – Tem início nos limites do Parque Tia Nair com a Av. Érico Preza (bairro Jardim Itália) prosseguindo por via existente, em direção à Via Principal Leste/Oeste 1, cruzando o Córrego do Moinho, daí prosseguindo até passar entre os limites do Loteamento Maria de Lourdes e o Condomínio Belvedere II, prosseguindo pelos limites do Condomínio Belvedere I até a rotatória do acesso desse condomínio, daí segue pela via dupla de acesso a este condomínio até seu cruzamento com a Avenida das Palmeiras, prosseguindo pela Rua 1800 (Bairro Jardim Imperial) até a Avenida Professora Edna Maria Albuquerque Affi.” (NR)

 

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XXII - VIA PRINCIPAL LONGITUDINAL LESTE 1 (VRL – L1)

 

1. Via Principal Planejada - Tem início no prolongamento da Rua “09”, que limita com o Loteamento Maria de Lourdes, daí prosseguindo pelos limites dos Condomínios Belvedere I e II até o ponto da coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 604301.49 e N = 8275539.61, daí prosseguindo por uma via sem pavimentação, até encontrar a linha de transmissão, no ponto da coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 605494,70 e N = 8277044,66.” (NR)

 

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XXXI – VIA PRINCIPAL RADIAL OESTE 8 (VPR-O8):

 

1. Via Principal Planejada – Inicia no ponto de confluência dos prolongamentos das Rua do Caju e Rua Jacarandá, Bairro Alvorada, até a Avenida André Maggi.” (NR)

 

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XXXIV– VIA PRINCIPAL RADIAL OESTE 11 (VPR-O11):

 

1. Via Principal Planejada – Partindo da Via Estrutural Beira Rio Oeste, próximo a Rua Radialista Maurício de Oliveira no loteamento Coophamil, seguindo pela APP do Rio Cuiabá até 250m da Avenida Miguel Sutil, defletindo à esquerda seguindo paralelamente a Avenida Miguel Sutil até a Via Estrutural Beira Rio Oeste.” (NR)

 

XXXV – (REVOGADO)

 

(REVOGADO)

 

XLIII – VIA PRINCIPAL CIRCULAR OESTE 1 (VPCI-O1): (NR)

 

1. Avenida 08 de Abril, no trecho compreendido entre a Avenida Manoel José de Arruda e a Avenida Dom Bosco.” (NR)

 

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XCIII - VIA PRINCIPAL CIRCULAR SUL 5 (VPCI – S5)

 

1. Via Principal Planejada – Tem início no entroncamento da via Rua Santa Julia (popular) do Loteamento São Sebastião com a Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi, daí segue em direção ao Loteamento Residencial Aricá até o cruzamento com a Estrada para acesso ao Loteamento Santa Laura, daí segue por via sem pavimentação até cruzar a Via Planejada Estrutural Radial Sul 3 (VERA-S3), daí prosseguindo paralelo à Rua “10” do Loteamento Nico Baracat I, até a intersecção com o prolongamento da Rua “03” do Loteamento Nico Baracat I e Rua “11” do Loteamento Nico Baracat II, defletindo a esquerda e seguindo em sistema binário pelas da Rua “03” do Loteamento Nico Baracat I e Rua “11” do Loteamento Nico Baracat II até cruzar a Avenida “Principal” do Loteamento Nico Baracat II, daí segue em sistema binário pelo prolongamento da Rua “03” do Loteamento Nico Baracat I e Rua “12” do Loteamento Nico Baracat II, até a confluência do sistema binário na Rua “12” do Loteamento Nico Baracat 3, daí segue pela Rua “12” até o perímetro urbano.” (NR)

 

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“XCVII – VIA PRINCIPAL CIRCULAR SUL 9 (VPCI – S9)

 

1. Via Principal Planejada – Tem início na Rodovia Palmiro Paes de Barros, próximo ao acesso do Residencial Altos do Parque, seguindo em direção oeste, cruzando a Via Principal Radial Sul 6 (VPRA – S6) até encontrar a Av. Beira Rio Sul (VEBR-S). (NR)

2. Via Principal Planejada – Tem início na Rodovia Palmiro Paes de Barros no entroncamento com a Avenida C do Loteamento Residencial Altos do Parque seguindo pela Avenida C até o entroncamento com a Avenida “J” do Loteamento Residencial Altos do Parque, deste ponto segue em direção a Rodovia dos Imigrantes até o ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 604811,67 e N = 8264665,59.”(AC)

 

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“XCIX – VIA PRINCIPAL CIRCULAR SUL 11 (VPCI – S11)

 

1. Via Principal Planejada – Tem início na Via Estrutural Circular Sul 10 (VECI-S10), disto 350m (trezentos e cinquenta metros do cruzamento desta com a Av. Professora Edna Maria de Albuquerque Affi) no Bairro Pascoal Ramos, seguido pela via existente sem denominação cruzando a Via Principal Radial Sul 4 (VPRS-S4), e cruzando a Via Estrutural Radial Sul 3 (VERS-S3), até coincidir com a Avenida do Loteamento Nico Baracat até a Avenida Principal do mesmo loteamento, daí deflete a direita nesta Avenida até o perímetro urbano.” (NR)

 

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“CII - VIA PRINCIPAL TRANSVERSAL OESTE 6 (VPT – O6)

 

1. Via Principal Planejada - Tem início na Rodovia Emanuel Pinheiro no ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 598006,13 e N = 8279745,24 na rotatória sobre o Córrego Ouro Fino, daí segue até o ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 598139,36 e N = 8279762,80, continua seguindo paralela à via pavimentada existe até a Creche Municipal Inocêncio Leocádio da Rosa no bairro Paiaguás.” (AC)

 

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“CIII – VIA PRINCIPAL CIRCULAR OESTE 2 (VPCI – O2)

 

1. Via Principal planejada – tem início na Avenida Antárctica no ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 593954,76 e N = 8277949,53, daí segue pelos limites entre as propriedades de quem de direito até encontrar via Rua Jaciara (popular – Parque Amperco), seguindo por esta até cruzar Avenida Sinop (popular – Parque Amperco), continua seguindo até o ponto de cruzamento das vias Rua Alto Garças e Rua Rio Verde (loteamento Bela Vista), deste ponto segue paralelo à Rua Rio Verde até a Avenida Mario Palma.” (AC)

 

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“CIV – VIA PRINCIPAL PARQUE ÁGUAS NASCENTES

 

1. Tem início no entroncamento da Avenida André Antônio Maggi com a Rua Hélio Ponce de Arruda no Centro Político Administrativo no ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 600409,20 e N = 8279826,41, seguindo por via sem pavimento, passando pelo ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 600912,44 e N = 8280461,83, passando aos fundos do Comando Geral da Polícia Militar até encontrar-se com Rua “A” no Loteamento Novo Paraíso no ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 601229,23 e N = 8280896,79.”(AC)

 

Art. 5º Acrescenta os itens 7, 8 e 9 ao inciso XLIV, dá nova redação do item 1 do inciso XLVIII; acrescenta item 2 ao inciso LI, nova redação aos itens 2, 4, 5, 6 e acrescenta o item 7 do inciso LII, anteriormente alterados pela Lei Complementar nº 488/2021; nova redação aos itens 1 e 2 do inciso LXIII; acrescenta o item 2 ao inciso LXV; nova redação ao item 2 do inciso LXVII, incluindo alíneas “a” e “b” ao item 2 e acrescenta os itens 14, 15, 16, 17 e 18 todos ao inciso LXVII e acrescenta os incisos LXXVI e LXXVII todos dispositivos referentes ao art. 11 da Lei Complementar nº 232, de 26 de maio de 2011, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 11 ............................................................................................

 

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XLIV – BAIRRO TERRA NOVA:

 

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7. Rua “S” (Bairro Terra Nova) – em toda sua extensão. (AC)

8. Rua “G” (Bairro Terra Nova) – em seu trecho compreendido entre a Rua “S” e Rua “J”. (AC)

9. Rua “J” (Bairro Terra Nova) – em toda sua extensão.” (AC)

 

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“XLVIII – BAIRRO BELA VISTA:

 

1. Rua Professora Lorivande Nunes Chaves – Em seu trecho compreendido entre a Avenida Vereador Juliano da Costa Marques até o acesso à Rua “S” no Loteamento Terra Nova.” (NR)

 

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LI – BAIRRO JARDIM CUIABÁ:

 

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2. Rua das Tulipas – Em seu trecho compreendido entre a Avenida das Flores e Avenida General Ramiro de Noronha. (AC)

 

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“LII – BAIRRO CIDADE ALTA:

 

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2. Avenida Brasil – Em seu trecho compreendido entre a Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros e Avenida Jornalista Alves de Oliveira. (NR)

 

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4. Rua da Fé - Em seu trecho compreendido entre a Avenida Miguel Sutil e a Rua da Caridade. (NR)

5. Rua da Caridade – Em seu trecho compreendido entre a Rua da Fé e a Rua Dr. Lima Avelino. (NR)

6. Rua Dr. Lima Avelino – Em seu trecho compreendido entre a Rua da Caridade e a Avenida Senador Metello. (NR)

7. Rua Professor Ranulfo Paes de Barros – Em seu trecho compreendido entre a Avenida Senador Metello até a Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros.” (AC)

 

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“LXIII – BAIRRO JARDIM UBIRAJARA:

 

1. Via Coletora Planejada – Tem início na Rodovia Emanuel Pinheiro, partindo do ponto das Coordenadas Planas UTM (SAD/69, MC=57º): E = 598511,00 e N = 8280983,29, daí segue pela Avenida “B” do Loteamento Parque Nações Indígenas até a rotatória com a Avenida “A”, deste ponto segue pela Avenida “A” em direção ao ponto das Coordenadas Planas UTM (SAD/69, MC=57º): E = 598160,91 e N = 8280761,09, nisso percorre-se os pontos das Coordenadas Planas UTM (SAD/69, MC=57º): E = 597831,46 e N = 8280485,94; E = 597413,07 e N =8279961,03; E = 597382,25 e N = 8279858,83 até o ponto E = 597403,60 e N = 8279833,85, deste segue pela Rua Alberto Martins (nome popular da via – bairro Jardim Ubirajara), até esta entroncar-se com a Rodovia Arquiteto Helder Cândia. (NR)

2. Via Coletora Planejada – tem início na Rodovia Emanuel Pinheiro no ponto das Coordenadas Planas UTM (SAD/69, MC=57º): E = 598044,61 e N = 8279966,32, deste segue por via existente sem denominação até o ponto das Coordenadas Planas UTM (SAD/69, MC=57º): E = 597696,39 e N = 8280318,43.” (NR)

 

“LXV– BAIRRO RIBEIRÃO DO LIPA:

 

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2. Via Coletora Planejada – Tem início na Via Estrutural Circular Oeste 1 e daí prosseguindo em direção a Via de Contorno Oeste no ponto da coordenada Plano UTM (SAD/69, MC=57º): E = 595445.47 e N = 8282004.67 seguindo a noroeste paralelamente a rodovia MT 010 nos fundos do Condomínio Brasil Beach até encontrar com o Rodoanel.” (NR)

 

“LXVII– BAIRRO ALVORADA/DESPRAIADO:

 

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2. Sistema binário Rua Cajú e Rua Jacarandá, constituído pelas seguintes vias: (NR)

 

a) Rua do Caju (Popular – Loteamento Alvorada) – Em seu trecho compreendido entre a Avenida República do Líbano e a Avenida “C1” (Loteamento Eldorado). (AC)

b) Rua Jacarandá (Popular – Loteamento Alvorada) – Em seu trecho compreendido entre a Rua José Gonçalves Sena e a Avenida “C1” (Loteamento Eldorado). (AC)

 

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14. Tem início no entroncamento da Rua Síria no Loteamento Jardim Monte Líbano I, com a Avenida República do Líbano, seguindo pela Rua Síria até sua confluência com a Rua Cairo e, a partir deste ponto, prolongando-se até a rotatória de acesso ao Bairro Paiaguás, na Avenida Dr. Hélio Ribeiro. (AC)

15. Avenida Afeganistão (Loteamento Monte Líbano I, bairro Alvorada) em toda sua extensão, e em seu prolongamento continuando a partir do ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 598409,69 e N = 8278411,10, e passando pelos pontos de Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): N 8.278.159,32m e E 598.565,60m; defletindopara leste até a Avenida Dr Hélio Ribeiro no ponto da Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): N 8.278.494,10m e E598.684,91m. (AC)

16. Tem início nas Coordenadas Coordenada Plana UTM (SAD/69, MC=57º): N 8.278.159,32m e E 598.565,60m, segue ao sul paralela a Avenida Dr André Maggi até a Via Principal Planejada Radial Oeste 8 (VPR-O8) no ponto da coordenada plana UTM (SAD/69, MC=57º, Fuso UTM=21): E = 598787,07 e N = 8274295,94. (AC)

17. Tem início no entroncamento da Avenida Principal Planejada Radial Oeste 8 (VPR-O8) no Loteamento Eldorado no ponto da coordenada plana UTM (SAD/69, MC=57º): E = 598740,49 e N = 8277852,74, daí seguindo pela Avenida “B” no Loteamento Eldorado por toda sua extensão até a Avenida Historiador Rubens de Mendonça. (AC)

18. Via Coletora – Tem início na Rua N da COHAB Vila Real, daí prosseguindo em direção a rotatória da Avenida República do Líbano com Avenida Doutor Hélio Ribeiro por via sem denominação, até encontrar com a via Mistral do loteamento Despraiado e desta seguindo até a Avenida República do Líbano.” (AC)

 

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“LXXVI – PARQUE GEORGIA (AC)

 

Avenida Camboriú (Bairro Parque Geórgia) – Em toda a sua extensão, prolongando até a Rua Nelson Fernandes.” (AC)

 

“LXXVII – VISTA DA CHAPADA (AC)

 

1. Avenida principal do loteamento Vista da Chapada (prolongamento da Rua 15 no loteamento Pedra 90) – Em toda a sua extensão, até a rua B defletindo a esquerda até a Avenida Soares de Campos. (AC)

2. Via coletora projetada partindo da Avenida Soares de Campos seguindo pela última via dos desmembramentos de chácaras JJ seguindo a oeste até o perímetro urbano.” (AC)

 

Art. 6º Fica alterado o “caput” do art. 17, da Lei Complementar 232, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 A classificação das Vias Públicas Urbanas em novos loteamentos será estabelecida pelo Executivo através de seu órgão competente via Decreto.” (NR)

 

Art. 7º Ficam revogados os incisos I e II do art. 20, da Lei Complementar 232, de 26 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 É parte integrante desta Lei o Anexo I - Mapa de Hierarquização Viária.” (NR)

 

Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar nº 487, de 02 de setembro de 2020 e a Lei Complementar nº 488, de 11 de janeiro de 2021 e os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 232, de 26 de maio de 2011;

 

I – no art. 9º da Lei Complementar nº 232, de 26 de maio de 2011 ficam revogados os incisos XXX;

 

II – no art. 10 da Lei Complementar nº 232, de 26 de maio de 2011 fica revogado o item 5 do inciso XCII; e inciso XXXV e seu item 01;

 

III – no art. 11 da Lei Complementar nº 232, de 26 de maio de 2011 ficam revogados o item 2 do inciso XLVIII, o item 3 do inciso LXIII e o item 1 do inciso LXXII.

 

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, em 05 de dezembro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.