REVOGADA PELA LEI N° 2686, DE 20 DE JUNHO DE 1989

 

LEI Nº 1.655, DE 19 DE OUTUBRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ESTABELECE PROGRESSIVIDADE DAS ALIQUOTAS DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO NAS ÁREAS BENEFICIADAS PELA EXECUÇÃO DO “PROJETO CURA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Imposto Territorial Urbano, nas áreas beneficiadas pela implantação de projetos de complementação urbana, CURA, aprovados e financiados pelo Banco Nacional de Habitação – BNH, será calculado com o acréscimo anual de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 2º O acréscimo a que se refere o artigo anterior denominado adicional CURA, será cumulativo e aplicado pro prazo indeterminado, contado a partir de 1º de janeiro seguinte à conclusão de 90%(noventa por cento), das obras e serviços objetos do financiamento.

 

Art. 3º O Executivo delimitara as áreas abrangidas pelo Adicional CURA e, uma vez atendida a percentagem e que se refere o artigo anterior, baixará Decreto determinando o início de aplicação do acréscimo.

 

Art. 4º O Adicional CURA, respeitada a situação do bem imóvel a 1º de Janeiro de cada exercício, não incidirá:

 

a) sobre terreno, durante o período de construção, desde que respeitado o prazo assinalado no respectivo alvará de licença;

b) sobre terreno já construído, quando tributado pelo Imposto Predial;

c) isenções previstas em lei.

 

Art. 5º O acréscimo previsto no artigo 1º da presente Lei, será aplicado sem prejuízo do disposto na legislação tributaria e independentemente de atualização planta genética de valores ou dados cadastrais.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.318 de 30 de agosto de 1973.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 19 de outubro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.