AUTOR: VER. AMADEU MELO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18410 DE 18/09/81.
ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal
de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Uma Entidade
será declarada de Utilidade Pública, mediante Lei Municipal e para sua
aprovação será exigida:
I – Cópia dos estatutos ou súmula devidamente publicados no
Diário Oficial do Estado;
II – Certidão de registro da Entidade;
III – Cópia da Ata da Posse da atual Diretoria.
Art. 2º Para que a
Entidade seja declarada de Utilidade Pública necessário será que seja
justificada a sua efetiva participação no desenvolvimento da comunidade.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 1276-A de 17 de
Agosto de 1972.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 14 de setembro
de 1981.