AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 237 de 23/01/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "Fundo
Municipal de Incentivo aos Desportos" destinado ao
incentivo, desenvolvimento e expansão do desporto amador nesta capital.
Art. 2º O "Fundo Municipal de
Incentivo aos Desportos" será vinculado à Secretaria Especial de Desporto
e Lazer que, sob sua jurisdição promoverá a sua distribuição, fiscalização e
administração, segundo um programa de aplicação de recursos junto às entidades
beneficiárias, obediente aos preceitos da presente Lei.
Art. 3° O "Fundo Municipal de
Incentivo aos Desportos", excetuadas as aplicações especiais no plano de
ação da Secretaria Especial de Desporto e Lazer, será distribuído,
especificamente, entre as ligas esportivas, departamentos de esportes e os
Clubes Esportivos, com vistas ao seu fortalecimento material e financeiro.
Parágrafo único. Farão jus aos benefícios
do fundo as Ligas esportivas, departamentos esportivos e os clubes esportivos
do Município de Cuiabá, que preencherem as seguintes condições.
a) Dedicarem-se, exclusivamente, ao desporto amador;
b) Contarem com mais de um ano de pleno funcionamento;
c) Não distribuírem, gratificações, salários, ou outras
vantagens pecuniárias, aos seus dirigentes e associados;
d) Constituirem-se em pessoa
jurídica, com registro em cartório dos estatutos, atas de fundação e de eleição
de seus dirigentes e e) de outros documentos exigidos
aquele fim;
f) Prova de existência, de seu funcionamento regular e da
sua localização, assinada por autoridade municipal;
g) Prova de seu registro junto à entidade superior, a qual
seja filiada, na qualidade de entidade desportiva amadora;
h) Apresentar um relatório circunstanciado de suas
atividades no ano anterior e cópia de seu balanço de contas.
Art. 4º Os beneficiários do FUNDO
somente farão jus ao recebimento dos recursos previstos nesta lei, após
a prestação de contas da boa aplicação da subvenção anterior.
Art. 5º A Secretaria Especial de
Desporto e Lazer procederá à regulamentação da presente lei, após 60 (sessenta)
dias de sua vigência.
Art. 6º As despesas provenientes da
presente lei correrão à conta do orçamento municipal, consignadas na receita
destinada à Secretaria Especial de Desporto e Lazer.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 17 de janeiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.