AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 419 de 23/04/99
Vide-Lei n° 4141, de 17 de dezembro de 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, durante o exercício de 1999, ao Fundo Municipal de Assistência Social até o limite de R$ 1.547.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil reais).
§ 1º Os créditos especiais autorizados no “caput” deste artigo serão abertos no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no seguinte programa de trabalho: 10.601.15.81.486.2038.
§ 2º Abertura dos créditos adicionais especiais constantes do artigo 1º serão cobertos com anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social no Programa de trabalho 10.601.15.81.486.2038, conforme estabelece o artigo 43, da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 2º A abertura dos créditos adicionais especiais autorizados pelos artigos anteriores serão abertos de acordo com o artigo 42 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 22 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.