REVOGADA PELA LEI N° 4129, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

 

LEI Nº 3.992, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 499 de 07/12/2000

 

AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER A TRANSFORMAÇÃO DE ÁREA VERDE PARA ÁREA PÚBLICA, BEM COMO A ALIENAÇÃO DESTAS ÁREAS DE TERRAS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, PARA JULIO CÉSAR PEREIRA CARDOSO, OSVALDO PEREIRA CARDOSO E CRISTOVÃO FREIRE PUFAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transformação de área verde para área pública, bem como, a alienação destas áreas de terras de sua propriedade à JÚLIO CÉSAR PEREIRA CARDOSO, OSVALDO PEREIRA CARDOSO E CRISTÓVÃO FREIRE PUFAL.

 

Parágrafo único. A área de propriedade desta Prefeitura a ser transformada de área Verde para área Pública, e após alienada, é parte de área maior denominada área Verde “I”, do Loteamento Jardim das Américas, 1ª Etapa, situada no Bairro Jardim das Américas – Cuiabá-MT, matriculada sob o nº 25.425, folha 84, em 13/07/1982, Cartório do 2º Ofício.

 

Art. 2º A área que ora transforma de área Verde para Área Pública, e posteriormente aliena, possui uma totalidade de 3.011,49 m2, e tem a forma de um polígono irregular de 8 lados, e é assim descrita:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com área verde, margem direita do Córrego Barbado e no alinhamento da Rua Guadalajara (antiga 01), com ângulo interno de 63º 28’. Dele seguiu-se uma linha de 32,29m, com o rumo magnético de 29º 27’NW, até atingir o MP2.

O MP2 está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Guadalajara (antiga Rua 01) e fazem divisa com o lote 05, quadra 01 do Loteamento Jardim das Américas 1ª Etapa, com ângulo interno de 86º00’. Dele seguiu-se uma linha de 27,75m, até atingir o MP3.

O MP3 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com os lotes 05 e 04 da quadra 01 do Loteamento Jardim das Américas 1ª Etapa, com ângulo interno de 253º40’. Dele seguiu-se uma linha de 57,00m, até atingir o MP4.

O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com os lotes 04 e 03 da quadra 01 do Loteamento Jardim das Américas 1ª Etapa, com ângulo interno de 199º50’. Dele seguiu-se uma linha de 24,50m, até atingir o MP5.

O MP5 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com os lotes 03 e 02 e 01 da quadra 01 do Loteamento Jardim das Américas 1ª Etapa, com ângulo interno de 111º30’. Dele seguiu-se uma linha de 48,20m, até atingir o MP6.

O MP6 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com o lote 01 da quadra 01 do Loteamento Jardim das Américas 1ª Etapa, e no Alinhamento da Avenida Fernando Correa da Costa, com ângulo interno de 68º00’. Dele seguiu-se uma linha de 24,00m, até atingir o MP7.

O MP7 está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Avenida Fernando Correa da Costa e fazem divisa com área Verde margem direita do Córrego do Barbado, com ângulo interno de 141º57’. Dele seguiu-se uma linha de 120,30m, até atingir o MP8.

O MP8 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a área verde da margem direita do Córrego Barbado, com ângulo interno de 155º35’. Dele seguiu-se uma linha de 18,40m, até atingir o MP1.

 

LIMITES

 

AO NORTE: Fazem divisa com os lotes 03,04 e 05 da quadra 01 do Loteamento Jardim das Américas 1ª Etapa.

AO SUL: Com área verde margem direita do Córrego Barbado.

A LESTE: Com a Rua Guadalajara (antiga Rua 01).

A OESTE: Com Avenida Fernando Correa da Costa.

 

Art. 3º A área que trata o art. 2º é parte da área maior denominada área verde “I”, a ser transformada em área Pública do Loteamento Jardim das Américas, ficando assim a dita área verde, desafetada dessa condição.

 

Art. 4º A área pertencente a Prefeitura Municipal de Cuiabá está avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação, datado de 16/06/2000, em R$ 160.365,45 (cento e sessenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de Dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.