AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 628 DE
20/05/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.653, de 03 de abril de 2013, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................................
§ 1º A verba de que
trata o caput deste artigo será paga mensalmente aos Secretários, Controlador
Geral do Município, Procurador Geral do Município, Ouvidor Geral do Município,
Diretores Reguladores da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Cuiabá e
Fundações que estejam em efetivo exercício do cargo. (NR)
§ 2º A verba indenizatória de que trata o caput deste artigo
será devida também ao Secretário Adjunto de Assuntos Estratégicos em Brasília.” (AC)
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 5.723, de 17 de outubro de 2013,
passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 8º ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º O Diretor-
Geral da Empresa Cuiabana de Saúde perceberá remuneração pelo exercício do
cargo com base na simbologia DAS-1, bem como terá direito ao pagamento da verba
indenizatória prevista na Lei nº 5.653, de 03 de abril de 2013, no valor devido
ao Secretário Municipal. (AC)
§ 4º Os demais
Diretores da Empresa Cuiabana de Saúde perceberão remuneração pelo exercício do
cargo com base na simbologia DGA-1, bem como terão direito ao pagamento da
verba indenizatória prevista na Lei nº 5.653, de 03 de abril de 2013, no valor
de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).“ (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.