LEI Nº 6.939, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 643 DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.377/2019, ALTERADA PELA LEI Nº 6.498/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao Anexo IX da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, alterada pela Lei nº 6.498, de 30 de dezembro de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO IX

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR EM R$

Função Comissionada

FC 01

3.500,00 (AC)

Função Comissionada

FC 02

2.000,00

Função Comissionada

FC 03

1.000,00

Função Comissionada

FC 04

700,00

(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de maio de 2023.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.