AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N° 1207 DE 26 DE ABRIL DE 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta a alínea “c” ao inciso XI do art. 4° da Resolução n° 14/2008 alterada pelas Resoluções n°s 2 de 19/02/2009, 26 de 08/12/2009, 2 de 09/02/2010, 14 de 20/12/2010, 2 de 10/02/2011, 4 de 17/02/2011 e 1, de 05 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 4° ...........................................................................................................
XI – Secretaria de Planejamento;
a) Gabinete do Secretário;
a.1) Assessor de Secretário.
b) Coordenador de Núcleo de Planejamento;
b.1) Chefe de Núcleo de Planejamento;
b.2) Assessor Adjunto de Planejamento;
b.3) Assessor Assistente de Planejamento;
c) Coordenador de Programas e Convênios (AC)”
Art. 2º Acrescenta a alínea “a.4”, e alíneas “b” e “c” ao inciso I do art. 4° da Resolução n° 14/2008 alterada pelas Resoluções n°s 2, de 19/02/2009, 26 de 08/12/2009, 2 de 09/02/2010, 14 de 20/12/2010, 2 de 10/02/2011, 4 de 17/02/2011 e 1 de 05 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 4° ...........................................................................................................
I – Secretaria de Gestão Administrativa:
........................................................................................................................
a.4) Chefe de Núcleo de Patrimônio; (AC)
b) Coordenador de Manutenção e Instalações; (AC)
c) Chefe de Núcleo de Segurança Legislativa.” (AC)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2013.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.