revogada pela lei complementar nº 205-A, de 08 de janeiro de 2010

 

revogada pela lei complementar nº 126, de 08 de julho de 2005

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/97

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea “d”, inciso III do art. 12 da Lei Complementar n.º 33/97, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 12 Nas vias públicas urbanas com largura mínima de 30m (trinta metros), a instalação de veículos de divulgação portadores de publicidade e propaganda é permitida desde que obedecido o seguinte:

 

I -..................................................................................................

 

III – quanto à dimensão:

 

a)...................................................................................................

d) a projeção horizontal não pode ultrapassar os limites da rótula ou do canteiro central.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.